AcolheCEJUSC: TJGO oferece atendimento direto para vítimas de crimes de menor potencial ofensivo em Goiânia

Projeto permite que a população procure diretamente o serviço para registrar relatos de ameaça, injúria, difamação, calúnia, vias de fato e perturbação do sossego, entre outros casos

Pessoas que precisam comunicar situações de menor potencial ofensivo, como ameaça, injúria, difamação, calúnia, vias de fato, perturbação do sossego e outros crimes, podem procurar diretamente o CEJUSC Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em Goiânia, por meio do projeto AcolheCEJUSC. A iniciativa funciona como uma porta de entrada para o atendimento presencial das vítimas e oferece escuta inicial, orientação e encaminhamento adequado do caso.

O serviço é prestado pelo 13º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Criminal e coordenado pela juíza Lara Gonzaga de Siqueira. A proposta é facilitar o acesso à Justiça em ocorrências de menor complexidade, sem que a pessoa precise, necessariamente, iniciar o atendimento pela Delegacia de Polícia, quando o caso se enquadrar nos critérios legais do projeto.

No atendimento, a vítima é recebida por equipe do CEJUSC, que faz a identificação básica, ouve o relato inicial e verifica se a situação pode ser tratada como crime de menor potencial ofensivo. Também são repassadas informações sobre a natureza pré-processual do acolhimento, a possibilidade de solução consensual e os encaminhamentos legais cabíveis.

Quando o caso é compatível com o serviço, é feito o registro formal do relato, com os dados das partes, a narrativa dos fatos, data, hora, local da ocorrência e qualificação de testemunha, se houver, e eventuais documentos apresentados. As informações são inseridas no sistema e encaminhadas para as providências legais ao Ministério Público.

O AcolheCEJUSC também pode viabilizar sessão de autocomposição, quando houver possibilidade de acordo voluntário entre as partes. Nesses casos, o atendimento é conduzido por conciliador capacitado, com registro do resultado. Havendo ou não acordo, o termo é distribuído a um dos Juizados Criminais para as providências cabíveis.

A iniciativa contempla infrações com pena máxima de até dois anos, conforme a Lei nº 9.099/95. Entre os exemplos de casos que podem ser atendidos estão ameaça, injúria, calúnia, difamação, dano, vias de fato, perturbação do sossego, perseguição e outros.

“Nem todas as situações, porém, podem ser acolhidas pelo CEJUSC Criminal. Casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, crimes sexuais, lesão corporal grave, necessidade de medidas protetivas, situações com risco imediato à integridade física, crimes com pena superior a dois anos e atos envolvendo adolescentes como autores devem ser encaminhados aos órgãos competentes, como delegacias especializadas ou distritais”, explicou Claudia Serradela Rodrigues, gestora do CEJUSC Criminal.

Para ser atendida, a vítima deve comparecer pessoalmente ao CEJUSC Criminal, levando documento pessoal e comprovante de endereço. Também é importante informar o nome do autor do fato, endereço ou telefone, se souber, além de dados de pelo menos uma testemunha, quando houver.