Justiça arquiva denúncias contra vereador Fabrício Rosa e confirma que petista não cometeu crime ao criticar a Polícia Militar

Decisão acolhe parecer do Ministério Público e encerra caso três meses após prisão do parlamentar sem qualquer motivo devidamente comprovado durante manifestação do MST em Santa Helena de Goiás

A Justiça de Goiás determinou o arquivamento do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado contra o vereador de Goiânia Fabrício Rosa (PT) e confirmou que o petista não cometeu os crimes de desacato e desobediência, que foram usados para justificar a prisão em flagrante do parlamentar no dia 17 de abril, durante uma manifestação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em Santa Helena de Goiás.

A decisão foi proferida na segunda-feira (13/7) pela juíza Marli Pimenta Naves, do Juizado Especial Criminal da Comarca de Santa Helena de Goiás. Na sentença, a magistrada homologou o parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que já havia se manifestado pelo arquivamento do caso.

O que motivou a prisão

Fabrício Rosa foi detido enquanto acompanhava um ato do MST na GO-210, em frente à Usina Santa Helena, realizado em memória aos 30 anos do Massacre de Eldorado dos Carajás.

Segundo o relato do próprio Ministério Público, o vereador se dirigiu ao local durante a atuação policial que negociava a desobstrução da via e, ao ser advertido por um oficial para não se aproximar da área isolada, passou a gravar a ação da corporação.

No vídeo, Fabrício Rosa afirmou que a Polícia Militar é uma instituição que “assassina jovens todos os dias” e que “mata jovens pretos todos os dias”, como relata o promotor de Justiça Igor de Abreu Souza, no parecer. Por essas declarações, o vereador foi conduzido à delegacia e autuado pelos crimes de desacato (artigo 331 do Código Penal) e desobediência (artigo 330 do Código Penal).

MP-GO pediu o arquivamento do TCO

Em parecer assinado pelo promotor de Justiça Igor de Abreu Souza, o Ministério Público concluiu que não havia justa causa para a ação penal e pediu o arquivamento do procedimento. Segundo a manifestação do MP-GO, embora as declarações do vereador tenham sido feitas na presença de policiais militares, “as expressões atribuídas ao investigado não foram direcionadas a qualquer policial militar especificamente identificado”, tendo o vereador dirigido “críticas à instituição policial enquanto órgão estatal, externando inconformismo e reprovação em relação à atuação da corporação e à política de segurança pública”.

O parecer destaca ainda que “não se verifica, portanto, a existência de ofensas pessoais dirigidas ao Major Eric Ferreira Guimarães ou a qualquer outro policial militar presente na ocorrência, circunstância que afasta o dolo de menosprezar ou aviltar a função pública exercida pelos agentes estatais”.

O Ministério Público também observou que não havia elementos que demonstrassem que as manifestações do vereador tenham “efetivamente perturbado ou obstruído a atuação dos policiais militares”, requisito exigido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a configuração do crime de desacato.

Quanto à acusação de desobediência, o parecer concluiu que a conduta atribuída ao vereador “consistiu em registrar os fatos por meio de gravação audiovisual e externar críticas à atuação da Polícia Militar, circunstâncias que, por si sós, não caracterizam o delito de desobediência”, não havendo notícia de que Fabrício Rosa tenha ultrapassado o perímetro de isolamento estabelecido pelos policiais.

Decisão da Justiça

Ao analisar o arquivamento proposto pelo Ministério Público, a juíza Marli Pimenta Naves homologou o pedido, ao afastou qualquer ilegalidade ou irregularidade na decisão do MP. Em sua sentença, a magistrada registrou que o parecer ministerial “sopesou que, embora as declarações tenham sido proferidas na presença de policiais militares e em contexto relacionado ao exercício da função pública, o titular da ação penal não verificou a configuração do delito, dado que as expressões atribuídas não foram direcionadas a qualquer policial especificamente identificado, mas dirigido como críticas à instituição policial enquanto órgão estatal”.

Na sentença, a juíza concluiu que, “na ausência de ilegalidade ou teratologia na promoção de arquivamento, deixo de submeter a matéria à revisão do órgão competente”, e determinou o arquivamento definitivo do processo.

O que disse Fabrício Rosa

Na ocasião da prisão, a assessoria de Fabrício Rosa afirmou, por meio de nota, que a detenção ocorreu “com uso de violência, de forma arbitrária”, “com uso de força e violência por parte dos policiais, não houve qualquer situação que levantasse a suspeita de desacato”. A defesa sustentou, desde o primeiro momento, que as imagens da abordagem não evidenciavam qualquer conduta capaz de configurar os supostos crimes atribuídos ao parlamentar e que agora foram descartados pela Justiça.

Passados três meses, a decisão da Justiça confirma integralmente as afirmações de Fabrício Rosa. Não houve desacato nem desobediência. As falas do vereador constituíram legítima manifestação de crítica política a uma instituição pública, direito assegurado pela liberdade de expressão e pelo mandato parlamentar exercido por Fabrício Rosa.