Mãe manifesta desejo de entregar filho para adoção após alta hospitalar em Goiânia
Caso acompanhado pelo Conselho Tutelar chama atenção para a entrega voluntária, procedimento previsto no ECA e que garante acompanhamento da Justiça e da rede de proteção
O acompanhamento, pelo Conselho Tutelar de Goiânia, de um caso de entrega voluntária de uma criança para adoção nesta quarta-feira (23) chama atenção para um procedimento previsto na legislação brasileira e que ainda gera dúvidas sobre os direitos da mãe e da criança.
A entrega voluntária para adoção está prevista no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pela legislação, a gestante ou mãe que manifeste o desejo de entregar o filho para adoção deve ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, onde será ouvida por uma equipe interprofissional. O objetivo é garantir que a decisão seja tomada de maneira consciente, protegida e sem constrangimentos.
A advogada Dra. Caroline Santos, especialista em Direito da Saúd, explica que a entrega voluntária não deve ser confundida com abandono. Trata-se de um procedimento legal, acompanhado pelo Poder Judiciário e pela rede de proteção, que busca preservar os direitos tanto da criança quanto da pessoa que manifesta a intenção de entregá-la para adoção.
“É importante que a sociedade compreenda que a entrega voluntária é um procedimento previsto em lei. A mulher que manifesta essa intenção deve receber orientação e acompanhamento adequado, sem julgamentos ou constrangimentos. Ao mesmo tempo, a criança precisa ter seus direitos integralmente preservados durante todo o processo” , explica a advogada.
Como funciona?
A manifestação da mãe ou gestante deve chegar à Justiça da Infância e da Juventude. A partir daí, uma equipe especializada realiza a escuta e produz um relatório para subsidiar a decisão judicial. A legislação também prevê o encaminhamento, com a concordância da mulher, para atendimento pela rede pública de saúde e assistência social.
Quando a criança já nasceu, a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça prevê que, após a comunicação do nascimento e cumpridas as etapas previstas, a autoridade judicial poderá determinar o acolhimento familiar ou, quando isso não for possível, o acolhimento institucional. Persistindo a intenção de entrega, deve ser realizada audiência para ratificação do consentimento.
A Resolução CNJ nº 485/2023 regulamenta o atendimento da gestante ou parturiente que manifesta o desejo de entregar o filho para adoção e estabelece medidas voltadas à proteção integral da criança.
Outro ponto importante é que a legislação prevê mecanismos para garantir que a decisão seja efetivamente voluntária. O ECA estabelece, por exemplo, que, em caso de desistência da entrega após o nascimento, a criança será mantida com os genitores e a Justiça poderá determinar acompanhamento familiar.
Para Caroline Santos, o tema também reforça a importância de orientar corretamente famílias e profissionais que atuam na rede de saúde e proteção.
“ A informação é fundamental para evitar que uma situação que possui previsão legal seja tratada como abandono ou como uma decisão informal. Existe um procedimento próprio, com participação do Judiciário e da rede de proteção, justamente para garantir segurança, sigilo e respeito aos direitos envolvidos”, afirma.
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