Lista atualizada dos produtos com direito a bônus do PGPAF, calculados pela Conab, inclui tomate em agosto
Programa prevê abatimentos nas parcelas de financiamentos do Pronaf para produtos com preços abaixo dos valores de referência. Calculados pela Conab, os bônus de descontos valem a partir de 10 de agosto até 9 de setembro
A lista com o bônus de descontos do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), calculado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), já está disponível. Neste mês, os agricultores e agricultoras que cultivam tomate nos estados da Bahia e do Piauí passam a contar com os benefícios do Programa. Além deste alimento, outros 18 produtos em diferentes estados brasileiros estão contemplados na Portaria SAF/MDA nº 372, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (7). A Portaria vale a partir da próxima segunda-feira (10) até 9 de setembro.
Outras alterações em relação à publicação de julho deste ano ocorrem para o alho, que passa a bonificar também em Minas Gerais, assim como a manga e a raiz de mandioca que contemplará as agricultoras e os agricultores mineiros; para a banana, em que o benefício incluirá os produtores do Espírito Santo; para a laranja, com o bônus passando a valer no Paraná. Já os preços do cacau e do sisal apresentaram recuperação no último mês e se encontram acima do preço de referência do Programa. Neste cenário, estes dois produtos saíram da lista que conta com a bonificação em agosto.
Entre os 19 itens que compõem a lista, os maiores percentuais abonados correspondem à laranja nos estados de Sergipe (73,64%), Pará (63,60%) e Bahia (57,09%). Na sequência, incluem-se a raiz de mandioca no Espírito Santo (52,70%), o alho no Rio Grande do Sul (50,61%); a raiz de mandioca no Espírito Santo (47,92%); e o feijão-caupi em Mato Grosso (49,12%) e em Tocantins (47,38%).
A Portaria com os valores do bônus mensal é divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). O benefício do PGPAF é concedido sempre que o valor de mercado dos produtos contemplados fica abaixo do preço de garantia, permitindo ao produtor utilizar o valor como desconto no pagamento ou amortização das parcelas de financiamento no Pronaf. Os custos de produção elaborados pela Conab são o principal parâmetro para este cálculo. O objetivo do Pronaf é financiar a implantação, ampliação ou modernização das estruturas de produção, beneficiamento e indústrias no meio rural e em áreas comunitárias rurais.
A íntegra dos produtos e percentuais de bonificação por unidade federativa pode ser acessada na Portaria SAF/MDA nº 372, de autoria do MDA.