Empresas de todo o País têm menos de um mês para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico
Advogado explica que a perda do prazo acarreta o cadastramento compulsório com base em dados da Receita Federal, deixando a empresa sujeita ao risco de perdas de prazos processuais
As grandes e médias empresas de todo o Brasil têm pouco menos de um mês para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais do País em uma única plataforma digital. O prazo começou a ser contado em 1º de março e se encerra em 30 de maio.
O advogado João Victor Duarte Salgado, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados e especialista em Direito Civil e Processo Civil, ressalta que o cadastro é obrigatório à União, aos Estados, Distrito Federal, aos Municípios, às Entidades da Administração Indireta, empresas públicas e empresas privadas, mas é facultativo às pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico na REDESIM e às pessoas físicas.
“Não há penalidade para o não cadastramento das grandes e médias empresas. No entanto, após 30 de maio o cadastro será feito de forma compulsória, por meio de dados da Receita Federal, ficando a empresa sujeita a penalidades e riscos de perdas de prazos processuais”, explica o advogado.
Segundo João Victor, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar as comunicações de processos em todos os tribunais brasileiros. “Atualmente, ainda enfrentamos algumas situações que o processo judicial tem seu andamento atrasado por comunicação de outros órgãos, como instituições bancárias, outros órgãos da justiça ou até mesmo empresas que não tem relação com o processo. Com a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico, a agilidade no envio e recebimento das respostas vai trazer vantajosa economia à tramitação do processo”, diz.
O especialista destaca que, enquanto hoje aguarda-se por muito tempo para receber informações, ou para providenciar comunicações relacionadas a processos, podendo inclusive gerar perda de prazo, com o Domicílio Judicial Eletrônico a informação pode fluir com mais transparência, celeridade e segurança.
“O Domicílio Judicial Eletrônico elimina a necessidade de representantes de empresas e instituições realizarem separadamente consultas nos mais de 90 tribunais brasileiros, podendo obter informações de processos em um único site e substitui as comunicações físicas e/ou deslocamento de oficiais de Justiça, garantindo celeridade nos processos judiciais e no envio e recebimento de comunicações com os tribunais do país”, comenta o advogado.
A implementação do Domicílio Judicial Eletrônico também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas. Agora são três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações.
O desconhecimento das regras pode trazer não só atrasos em processos como também prejuízos financeiros. Isso porque a não confirmação do recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e sem a devida justificativa podem acarretar multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Após esta etapa dedicada às empresas privadas, o cronograma do CNJ prevê o início do prazo de cadastramento para instituições públicas em julho deste ano e o de pessoas físicas (que será facultativo), em outubro.