Em consulta feita pela OAB-GO, Conselho Federal atesta que consultoria previdenciária é privativa de advogado

Na esfera extrajudicial, o assessoramento a pedidos administrativos de solicitação de benefício previdenciário são privativos da advocacia. A avaliação é do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), diante consulta realizada pelo Conselho Seccional da OAB de Goiás.

A conselheira-relatora Daniela Campos Libório avaliou que o cidadão, ao pleitear beneficio de natureza previdenciária precisa tomar decisões, entender as consequências do aceite e não cumprimento de exigências e diligências, inclusão ou não de contribuições, possibilidades dos regimes de transição. E que o profissional da advocacia é essencial para análise de todas as possibilidade que irão nortear aquele direito de grande repercussão e duração na vida do indivíduo.

“Diante de uma orientação inadequada, o cidadão pode ter seu direito prejudicado, o que revela por si só a necessidade de um profissional da advocacia para indicar, aplicar e amparar a melhor decisão, e consequentemente, responder por ela no âmbito administrativo, assim como o é no âmbito judicial, sobretudo considerando a via administrativa como uma etapa obrigatória para propositura do pedido no Judiciário.

Avaliação
Diante da decisão, o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou que os serviços de consultoria e assessoria prestados por empresas diversas no que tange serviços previdenciários da forma como vem ocorrendo, viola o ordenamento jurídico, põe em risco as atividades dos profissionais regularmente inscritos na OAB e atenta contra os valores éticos e morais da instituição promovente. “A OAB-GO se manterá vigilante e atuará no combate ao exercício e prática de ilegalidade.”

A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-GO, Marly Marçal, por sua vez, destacou que a partir da consulta ficou claro que na esfera extrajudicial todos os pedidos administrativos de solicitação de benefício previdenciário são privativos da advocacia. (fonte:www.rotajuridica.com.br)