Após negativas, DPE-GO garante isenção de IPVA para pessoas autistas em Aparecida de Goiânia

O carro de Virlene Rosa, 49 anos, faz parte de uma rotina de cuidados com o filho autista, de 13 anos, que precisa ir diariamente para a escola e às terapias, em Aparecida de Goiânia. Já o professor Kauê Paulino, de 32 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista nível 1, utiliza um veículo para suas atividades cotidianas. Apesar de distintas, as duas histórias atendidas pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) se cruzaram em busca de um direito em comum: a isenção do IPVA para pessoas com deficiência.

Após a concessão do benefício ser negada pela Secretaria de Estado da Economia para ambos, o defensor público Felipe de Mattos Takayassu, titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível de Aparecida de Goiânia, atuou para garantir o reconhecimento do direito. Em setembro, a Justiça decidiu a favor dos assistidos, determinando a isenção integral do imposto e a suspensão de cobranças.

Entenda

“Procurei a Defensoria porque é um direito das crianças especiais. E mesmo assim a secretaria responsável negou”, declarou Virlene, que é mãe de dois filhos autistas. No seu caso, a negativa apontou que o veículo deveria estar registrado em nome da pessoa com deficiência. Já a resposta recebida por Kauê afirmou que a isenção seria destinada apenas a pessoas autistas não condutoras ou com transtorno atípico que gere a incapacidade de dirigir.

O indeferimento dos pedidos, realizados em junho de 2025 e em janeiro de 2026, respectivamente, ocorreu com base no Decreto nº 4.852/1997, que regulamenta o Código Tributário do Estado de Goiás (Lei n° 11651/1991).

“Confesso que não conhecia a Defensoria e até pensei em desistir do processo. Mas agendei meu atendimento e levei a documentação. Foi enviado um ofício à Secretaria de Economia e cerca de 15 dias após a resposta o processo foi ajuizado”, relembrou o professor.

Sem êxito nas tentativas de solução administrativa, o defensor público protocolou ações judiciais para contestar as exigências apresentadas pelo Estado. Em ambas, Takayassu reforçou que o Código Tributário do Estado de Goiás determina expressamente a isenção do IPVA de automóvel destinado ao uso de pessoas com deficiência, desde que o valor esteja dentro do limite estabelecido, e um veículo por beneficiário.

“Embora o decreto, por sua natureza regulamentar, apresente disciplina mais específica e detalhada da matéria, sua especificidade não lhe confere autonomia normativa para restringir ou ampliar o conteúdo da lei”, defendeu Takayassu. “O regulamento é ato normativo secundário destinado apenas a assegurar a fiel execução da lei”.

De acordo com o defensor, a lei não exige que o carro esteja registrado em nome do beneficiário, assim como o seu uso exclusivo . Da mesma forma, a isenção não depende de a pessoa com deficiência ser a própria condutora do veículo ou que esta seja incapaz de dirigir, extrapolando, assim, a determinação legal.

Direito reconhecido

Após decisão liminar favorável que suspendeu as cobranças do imposto a Virlene, a Vara da Fazenda Pública Estadual e Juizado da Fazenda Pública Estadual confirmou, em sentença publicada em 15 de setembro, o direito do filho à isenção integral. “Garante o nosso meio de transporte e o direito dele”, afirmou. A restituição de R$ 684,09 pagos pela mãe, referentes ao imposto de 2025, também foi determinada.

Em 21 de setembro, o Juizado da Fazenda Pública Estadual concedeu uma nova liminar, desta vez em favor de Kauê, suspendendo a cobrança do IPVA por reconhecer a presença dos critérios legais estabelecidos pelo Código Tributário Estadual. A decisão é provisória e o processo ainda aguarda julgamento definitivo.

“Essa decisão, ainda que liminar, mostra que existe a possibilidade da isenção às pessoas com autismo grau 1 e que devemos lutar para que nossos direitos sejam respeitados”, enfatizou o assistido.