Juiz rejeita denúncia contra empresário em caso envolvendo negociação de carros de luxo com cantor sertanejo
A Justiça de Goiás rejeitou integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o empresário Eliel Levistone Silva e Souza no caso que ganhou repercussão nacional durante as investigações sobre negociações envolvendo carros de luxo e o cantor Lucas Lucco. A decisão é do juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, integrante da 1ª UPJ das Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção. Como a denúncia foi rejeitada, a ação penal sequer chegou a ser instaurada. O processo foi definitivamente arquivado após o Ministério Público não recorrer da decisão.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para o recebimento da denúncia. Na decisão, reconheceu que não havia justa causa para a instauração da ação penal e destacou que o prosseguimento da persecução criminal submeteria o investigado a um processo sem base acusatória minimamente idônea e sem perspectiva concreta de produção de novas provas capazes de modificar o quadro existente.
O juiz também concluiu que parte dos fatos investigados já não poderia fundamentar persecução penal em razão da decadência do direito de representação da vítima. Segundo o advogado de defesa de Eliel Levistone, Pedro Paulo de Medeiros, o magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para o recebimento da denúncia, seja pela incidência do princípio da consunção, seja pela ausência de elementos mínimos capazes de justificar o início da ação penal.
Pedro Paulo de Medeiros afirma que a decisão produz efeito jurídico ainda mais favorável do que uma absolvição ao impedir que a ação penal fosse instaurada. “A Justiça concluiu que sequer existiam os requisitos legais para dar início ao processo criminal. Não houve instrução, produção de provas em juízo ou julgamento de mérito porque o magistrado entendeu, desde a análise da denúncia, que não havia justa causa para a ação penal. Trata-se de uma situação juridicamente distinta e anterior à absolvição”, afirma.
Segundo o advogado, a ausência de recurso por parte do Ministério Público reforça a decisão. “O próprio MP optou por não recorrer. Com isso, a decisão transitou em julgado e o arquivamento tornou-se definitivo, encerrando esse processo criminal”, acrescenta.
Com fundamento no artigo 395, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal, o juiz rejeitou integralmente a denúncia e determinou o arquivamento dos autos. O trânsito em julgado para o Ministério Público ocorreu em 7 de julho de 2026, sem interposição de recurso.