Justiça impede cobrança milionária em transferência de imóveis para empresa familiar em Goiás
Sentença reconhece imunidade de ITBI e garante economia superior a R$ 1 milhão a holding patrimonial rural

A Justiça de Goiás impediu a cobrança de um imposto milionário na transferência de quatro imóveis rurais para uma empresa familiar no município de Turvânia. A decisão beneficiou uma holding patrimonial rural criada para administrar o patrimônio da família, e garantiu economia superior a R$ 1 milhão ao reconhecer a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nessa operação.
SENTENÇA AGROPECUÁRIA – ITBI (2)
A transferência dos imóveis ocorreu por meio da integralização ao capital social da empresa, prática comum no planejamento patrimonial e sucessório no agronegócio. A Constituição Federal assegura que esse tipo de operação é imune à cobrança de ITBI, desde que a empresa não tenha como atividade principal a compra e venda de imóveis. Mesmo assim, o município de Turvânia negou o pedido administrativo de imunidade e atribuiu valores de mercado muito superiores aos declarados pelos proprietários, o que resultou na tentativa de cobrança do imposto.
Diante da negativa, o caso foi levado ao Judiciário com a atuação do advogado Frederico Medeiros, do escritório STG Advogados, responsável pela condução da estratégia jurídica. Segundo ele, a cobrança contraria diretamente a Constituição e o entendimento consolidado dos tribunais superiores. “A imunidade do ITBI nesses casos é automática. Uma vez comprovada a integralização dos bens ao capital social e a inexistência de atividade imobiliária, não há imposto a ser exigido”, afirma.
Outro ponto destacado na decisão foi a forma como o município fixou o valor dos imóveis. Para Frederico Medeiros, houve violação ao direito do contribuinte. “O poder público não pode impor um valor de mercado de forma unilateral. O valor declarado pelo contribuinte é presumido correto até que o município instaure um procedimento administrativo e comprove o contrário, o que não ocorreu”, explica o sócio do STG Advogados.
Na sentença, o juiz reconheceu que a imunidade do ITBI é integral e se aplica a toda a operação de transferência dos imóveis para o capital social da empresa. Também considerou ilegal a reavaliação unilateral realizada pelo município, determinando a imediata integralização dos bens sem qualquer cobrança de imposto, além da condenação do ente público ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Para Frederico Medeiros, a decisão serve de alerta para produtores rurais e famílias empresárias. “Muitos contribuintes acabam pagando tributos indevidos por desconhecimento ou falta de orientação. Essa decisão reforça a importância do planejamento patrimonial aliado a uma assessoria jurídica especializada”, conclui.