Regime híbrido: empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para decidir sobre IBS e CBS
Opção permite recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, a partir de janeiro de 2027; escolha exige análise do impacto tributário, financeiro e comercial do negócio
Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para escolher o chamado regime híbrido para o primeiro semestre de 2027. A alternativa permite que a empresa continue no Simples Nacional para os demais tributos, mas passe a recolher IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, fora do DAS.
A mudança faz parte da transição para o novo sistema tributário e coloca uma decisão importante no planejamento das pequenas e médias empresas. A escolha feita neste mês será válida de janeiro a junho de 2027, com nova possibilidade de opção para o segundo semestre.
Para o contador e consultor de negócios Israel Rodrigues, o regime híbrido não deve ser analisado apenas pela perspectiva da alíquota.
“O regime híbrido pode mudar a dinâmica tributária e comercial da empresa. Não é simplesmente tirar dois tributos do DAS. É preciso entender como IBS e CBS vão impactar preço, margem, fornecedores, clientes e a geração e utilização de créditos. Antes de fazer a opção, o empresário precisa colocar essa decisão dentro da realidade financeira do negócio”, explica.
Um dos principais pontos de atenção está justamente na relação entre empresas. No regime regular, a dinâmica de créditos de IBS e CBS pode influenciar as operações de empresas que vendem para outras pessoas jurídicas. Por isso, o perfil dos clientes e fornecedores passa a ser uma variável importante na análise.
“Para algumas empresas, o regime híbrido pode fazer sentido; para outras, permanecer com IBS e CBS dentro do Simples pode ser mais adequado. Não existe uma escolha que possa ser feita olhando apenas para o faturamento ou para a alíquota. É necessário fazer a conta considerando a operação inteira”, afirma Israel.
Outro aspecto que merece atenção é o impacto no fluxo de caixa e na formação de preços. A mudança na forma de recolhimento pode alterar a dinâmica financeira da empresa e precisa ser considerada antes da tomada de decisão.
“O empresário precisa parar de tratar a Reforma Tributária como um assunto que só interessa ao contador. Ela vai chegar na precificação, no contrato com fornecedor, na negociação com cliente e no caixa. Quem deixar para analisar o regime híbrido depois do prazo pode perder a oportunidade de tomar essa decisão de forma planejada”, alerta o consultor.