Comissão aprova relatório de Adriana Accorsi que permite delegados emitirem medida protetiva de urgência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou nesta quarta-feira (15/4) relatório da deputada federal Delegada Adriana Accorsi ao Projeto de Lei nº 747, de 2025 que altera a Lei Henry Borel (14.344, de 2022), voltada a prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

O objetivo da proposta, segundo a parlamentar, é reduzir o tempo de resposta estatal em situações de risco atual ou iminente à vida e à integridade de crianças e adolescentes, autorizando que o delegado e, subsidiariamente, o policial
imponham duas medidas específicas: afastamento do agressor do local de convivência e proibição de aproximação da vítima. O texto também prevê a capacitação dos agentes de segurança pública no protocolo de ocorrência até a concessão da medida.

De acordo com Adriana Accorsi, o PL responde à necessidade de atuação célere e aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente. A autoria é do deputado federal Delegado Fábio Costa.

A parlamentar argumenta em seu relatório que o desenho normativo viabiliza proteção emergencial capaz de interromper o ciclo de violência nas primeiras horas do atendimento. De acordo com ela, a evidência empírica indica que ordens protetivas estão associadas a reduções significativas de revitimização grave, sobretudo como resposta inicial até a consolidação de outras medidas de proteção.

Adriana Accorsi apresentou uma emenda com o objetivo de garantir que, caso a autoridade policial não conceda a medida protetiva, a autoridade judicial e o Ministério Público também sejam comunicados e se manifestem sobre eventual necessidade de revaliar a questão. Essa medida assegura maior proteção à vítima, de forma que, no caso de uma avaliação precipitada da autoridade policial local, o direito de acesso a medidas protetivas seja garantido.