Iniciativa de Paulo Cezar Martins, pessoas com fibromialgia terão cordão de identificação em Goiás

Projeto de iniciativa do deputado Paulo Cezar Martins, a Política de Atenção e Direitos ao Portador de Síndrome da Fibromialgia e Doenças Reumatológicas agora é lei.

O governador Daniel Vilela sancionou a Lei nº 24.361, de 22 de junho de 2026, que altera a Lei nº 20.873, de 8 de outubro de 2020, que instituiu a Política de Atenção e Direitos ao Portador de Síndrome da Fibromialgia e Doenças Reumatológicas.
O artigo 1º da lei anterior passa a vigorar com duas importantes alterações: a identificação do veículo em uso pelas pessoas com fibromialgia se dará por meio de cartão de identificação para o uso em filas e vagas para estacionamento.

A segunda alteração prevê a criação de um cordão com desenhos de borboletas e/ou laços na cor roxa como símbolo de identificação de pessoas com fibromialgia.

A nova lei prevê que os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento o cordão identificador da pessoa portadora de fibromialgia.
O cordão não dispensa a apresentação de documentos pelas pessoas portadoras de fibromialgia, em caso de solicitação por atendentes ou pela autoridade competente. “O que nós queremos é que as pessoas com fibromialgia sejam tratadas com respeito e dignidade”, afirma Paulo Cezar Martins.

A lei, sancionada pelo governador Daniel Vilela e publicada no último dia 22 de junho, já está em vigor.