Contrato de gaveta ainda coloca compradores de imóveis em risco

Sem escritura pública e registro em cartório, negociação não transfere a propriedade do imóvel e pode resultar em prejuízos financeiros e disputas judiciais, alerta o tabelião Bruno Quintiliano

A busca por economia ou a tentativa de agilizar uma negociação ainda leva muitos brasileiros a recorrerem ao chamado “contrato de gaveta” na compra e venda de imóveis. Apesar de parecer uma solução simples, esse tipo de acordo particular não garante a transferência da propriedade e pode expor o comprador a uma série de problemas jurídicos e financeiros, como penhoras, disputas judiciais e até a perda do bem.

O alerta é do tabelião Bruno Quintiliano, conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), vice-presidente da Arpen Brasil e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Anoreg/GO). Segundo ele, a principal falha desse tipo de negociação é a falsa sensação de segurança que o documento transmite.

“O contrato de gaveta pode demonstrar que houve um acordo entre comprador e vendedor, mas ele não tem o poder de transferir a propriedade do imóvel. Pela legislação brasileira, a propriedade somente passa para o comprador após o registro do título na matrícula do imóvel. Enquanto isso não acontece, o imóvel continua pertencendo, perante a lei, ao proprietário que consta no registro”, explica.

Para o especialista, muitas pessoas só descobrem os riscos quando enfrentam algum problema, momento em que a regularização se torna mais complexa e, muitas vezes, mais cara.

Por que o contrato de gaveta representa um risco?
Ao contrário do que muitos imaginam, a assinatura de um contrato particular não torna o comprador proprietário do imóvel. Sem a escritura pública, quando exigida por lei e, principalmente, sem o registro no Cartório de Registro de Imóveis, a negociação não produz os efeitos necessários para a transferência da propriedade.

Isso significa que, legalmente, o imóvel continua vinculado ao vendedor e pode sofrer consequências relacionadas à situação jurídica dele.

“Se o proprietário que ainda consta na matrícula contrair dívidas, o imóvel pode ser penhorado. Se ele falecer, o bem poderá integrar o inventário. Também podem surgir dificuldades caso haja divórcio, bloqueios judiciais ou qualquer outra situação que envolva o patrimônio dessa pessoa. Quem comprou por contrato de gaveta poderá enfrentar um longo caminho para comprovar seus direitos”, afirma Quintiliano.

Segurança jurídica para ambas as partes
Além de proteger o comprador, a formalização da compra e venda também oferece garantias ao vendedor, tornando a negociação transparente e reduzindo significativamente a possibilidade de litígios futuros.

De acordo com o especialista, a escritura pública confere autenticidade ao negócio, enquanto o registro na matrícula garante publicidade e segurança jurídica.

“Não basta assinar um contrato. O registro é o ato que efetivamente transfere a propriedade. É por isso que existe a expressão conhecida no Direito: quem não registra, não é dono. A matrícula do imóvel é o documento que revela toda a história jurídica daquele bem e é nela que a transferência precisa ser formalizada”, destaca.

Economia que pode virar prejuízo
Muitas pessoas optam pelo contrato de gaveta para evitar custos relacionados à escritura e ao registro, mas essa economia inicial pode resultar em prejuízos muito maiores no futuro.

A ausência da regularização pode dificultar a obtenção de financiamento, impedir a venda do imóvel para terceiros, gerar problemas em inventários e sucessões, além de aumentar os custos com processos judiciais para tentar regularizar uma situação que poderia ter sido resolvida de forma simples desde o início.

“O investimento na regularização representa tranquilidade para toda a vida. Quando a documentação é feita corretamente, comprador e vendedor têm a certeza de que o negócio está protegido pela legislação e dificilmente enfrentarão questionamentos no futuro”, ressalta.

Como fazer a compra de forma segura
Para garantir que a transferência do imóvel ocorra de forma legal, segura e definitiva, a orientação é seguir todas as etapas previstas na legislação. O procedimento inclui a elaboração da escritura pública de compra e venda, nos casos em que ela é obrigatória, seguida do registro desse título na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

“É esse registro que torna o comprador, de fato, proprietário do imóvel perante a lei. Mais do que uma formalidade, trata-se da principal garantia de proteção patrimonial. Quem pretende investir em um imóvel deve enxergar a documentação como parte essencial da aquisição, e não como um custo dispensável”, conclui Bruno Quintiliano.