Primeira Turma do STF decide por unanimidade condenar Eduardo Bolsonaro por coação judicial
Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, por unanimidade, pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. A acusação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou supostas tentativas de interferência em processos conduzidos pela Corte.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a atuação atribuída ao ex-parlamentar extrapolou as atribuições do cargo. “Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país”, declarou durante o julgamento.
Também acompanharam o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Para Zanin, as iniciativas atribuídas a Eduardo Bolsonaro demonstram a prática do crime de coação judicial. Segundo o magistrado, os elementos reunidos no processo comprovam autoria e materialidade com o objetivo de pressionar a atuação do STF na condução da ação penal relacionada aos atos investigados.
A ministra Cármen Lúcia destacou que as provas apontam para uma sequência de condutas destinadas a constranger os julgadores. “Houve sucessão de atos que comprovam um percurso criminoso para coagir os julgadores”, afirmou.
De acordo com as investigações, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos desde o início de 2025 e teria mantido contatos com grupos e autoridades ligadas à direita norte-americana. O inquérito apura supostas articulações para estimular medidas de pressão contra o Brasil, incluindo sanções econômicas, restrições de vistos e sobretaxas comerciais direcionadas a autoridades brasileiras.
A Procuradoria-Geral da República sustenta que as ações ocorreram de forma pública e reiterada. Segundo o procurador-geral Paulo Gonet Branco, as movimentações foram divulgadas pelo próprio ex-deputado em redes sociais, entrevistas e vídeos, nos quais relatava encontros e tratativas com autoridades norte-americanas.
Para a acusação, o objetivo dessas iniciativas seria influenciar o andamento de processos judiciais em curso no Brasil, especialmente aqueles relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Além do processo criminal, Eduardo Bolsonaro perdeu o mandato de deputado federal após decisão da Câmara dos Deputados, motivada por ausências sucessivas às sessões plenárias.
Entenda o crime
O crime de coação no curso do processo ocorre quando alguém utiliza violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou de terceiros contra autoridade, parte ou qualquer pessoa envolvida em procedimento judicial. A legislação prevê pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
Conforme a denúncia, a pena poderá ser agravada em razão da continuidade das condutas investigadas, hipótese prevista no artigo 71 do Código Penal para crimes praticados de forma continuada.