Simples Nacional: setembro será mês-chave para empresas que planejam 2027

Nova regra antecipa período de ingresso no regime; Sescon-Goiás orienta empresários a conferirem situação fiscal e avaliarem mudanças trazidas pela Reforma Tributária

Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas a uma importante mudança no calendário do Simples Nacional. A partir deste ano, empresas que não estiverem enquadradas no regime em 1º de janeiro de 2027, mas que desejem fazer parte dele no próximo ano, deverão solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Até então, esse procedimento era realizado em janeiro. A alteração faz parte das adequações do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo e foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026.

Na prática, a mudança antecipa uma decisão importante para o planejamento das empresas. O Simples Nacional é um regime tributário destinado às microempresas e empresas de pequeno porte que permite o recolhimento de diferentes tributos de forma unificada, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Com o novo calendário, o empresário que precisar ingressar ou retornar ao regime em 2027 não deverá mais esperar janeiro para fazer a solicitação.

Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informação e Pesquisa no Estado de Goiás (Sescon-Goiás), Edson Cândido Pinto, a antecipação exige atenção redobrada por parte dos empresários. “O mês de setembro passa a ter uma importância muito maior no planejamento tributário das micro e pequenas empresas. Quem deixar para analisar essa situação somente no início de 2027 poderá descobrir que o período de opção já passou. Por isso, é fundamental conversar com o profissional da contabilidade e verificar com antecedência qual é a situação da empresa”, alerta.

Uma dúvida que pode surgir é sobre as empresas que já fazem parte do Simples Nacional. Nesse caso, em regra, a permanência no regime é automática e a empresa regular não precisa fazer uma nova opção apenas para continuar no Simples em 2027. Mesmo assim, setembro merece atenção. A orientação é conferir a situação fiscal da empresa e verificar se existe algum processo de exclusão, débito ou outra pendência que possa impedir sua permanência no regime no próximo ano. Caso a empresa esteja excluída ou tenha previsão de exclusão a partir de janeiro de 2027, setembro será a oportunidade para solicitar novamente o enquadramento, observadas as regras aplicáveis.

“Quem já está no Simples não deve interpretar a mudança como uma obrigação de fazer uma nova adesão todos os anos. A permanência, em regra, é automática. O cuidado está em verificar se a empresa continua apta a permanecer no regime. Uma pendência fiscal pode mudar completamente essa situação, e o empresário precisa saber disso antes que o prazo termine”, explica Edson Cândido Pinto.

A solicitação de opção deverá ser formalizada pela internet, no Portal do Simples Nacional. O pedido feito em setembro de 2026 produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A nova sistemática também permite que o pedido de opção feito em setembro seja cancelado até 30 de novembro de 2026, caso o contribuinte mude de decisão, observadas as regras previstas na regulamentação.

Reforma Tributária traz outra decisão para setembro

Além do próprio enquadramento no Simples Nacional, setembro também será um mês importante por causa da entrada em vigor das novas regras da Reforma Tributária. As empresas optantes pelo Simples terão de observar a possibilidade de recolher a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de duas maneiras.

De forma simplificada, a empresa poderá continuar recolhendo esses novos tributos dentro da sistemática do Simples Nacional ou, se entender que essa é a alternativa adequada à sua realidade, optar pelo recolhimento da CBS e do IBS pelo regime regular, ou seja, fora da guia única do Simples. Para o primeiro semestre de 2027, essa opção também deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Caso a empresa não faça a opção pelo regime regular nesse período, CBS e IBS permanecerão dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027.

Segundo o presidente do Sescon-Goiás, é justamente nesse ponto que a participação do profissional da contabilidade ganha ainda mais importância. “Não se trata apenas de cumprir um prazo. A Reforma Tributária traz novas possibilidades de tributação e cada empresa possui uma realidade diferente. Faturamento, atividade, clientes, fornecedores e possibilidade de aproveitamento de créditos precisam ser analisados. O empresário não deve tomar essa decisão de forma automática, porque uma escolha adequada depende de números e planejamento”, destaca.

A mudança de calendário também busca evitar uma situação comum no modelo anterior, quando empresas solicitavam o ingresso no Simples em janeiro e iniciavam o ano sem saber se o pedido seria aceito. Com a antecipação para setembro, a expectativa é que as empresas entrem em 2027 com maior previsibilidade sobre o regime tributário que será adotado.

Outro ponto importante é que a nova regra de setembro não altera o período de opção pelo Simei para o Microempreendedor Individual (MEI). Para quem deseja o enquadramento como MEI, a opção continua sendo realizada em janeiro, conforme as regras específicas da categoria.

Para Edson Cândido Pinto, o principal recado para os empresários é não esperar o fim do ano para discutir o assunto. “2027 começa a ser planejado agora. Setembro deixa de ser apenas mais um mês no calendário tributário e passa a concentrar decisões que podem ter reflexos durante todo o ano seguinte. O profissional da contabilidade será essencial para traduzir essas mudanças e ajudar o empresário a entender o que efetivamente precisa fazer”, conclui o presidente do Sescon-Goiás.